Duvidas com a legislação tributária? Pergunte ao Chapolin!

Ainda no processo de adaptação do meu ERP para a NF-e, não é raro surgirem dúvidas onde não há consenso nas respostas. Nesse caso, o melhor que se pode fazer é tentar obter uma posição “oficial” de quem deveria entender da coisa, ou seja, o governo. Sendo assim, entrei em contato com a Receita, com a seguinte dúvida:

Estou adaptando meu ERP para a Nota Fiscal Eletrônica, e observei que a situação tributária de PIS e COFINS é uma informação obrigatória. Gostaria de saber se essas duas informações são atreladas ao NCM, ou se dentro de um mesmo NCM pode haver produtos com diferentes situações.

Aproveitando, faço a mesma pergunta quanto a alíquota de PIS e COFINS. Elas são vinculadas ao NCM, ou dentro do mesmo NCM pode haver produtos com diferentes aliquotas?

Achando que provavelmente demoraria alguns dias, semanas, meses ou séculos para obter uma resposta, fiquei surpreso em ter o retorno apenas 3h depois de ter enviado a dúvida. Infelizmente, a alegria durou pouco… 🙁 Apenas o tempo de ler a resposta e perceber que não responderam o que eu perguntei. Segue a resposta recebida:

Bom dia,

Como princípio, a NF-e deve ser informada com todas as informações que existem na operação, assim, se um produto tem classificação NCM, o mesmo deve ser informado.

Contudo, cabe ressaltar que como a aplicação não tem condições de saber se o produto tem NCM ou não, a NF-e sem NCM vai ser autorizada, não significando que o preenchimento da NF-e está correta do ponto de vista da legislação, pois o leiaute dispõe que a infomação é dispensada somente no caso de serviços, ou seja, nos demais casos a informação é exigida.

Para esclarecer as dúvidas relacionadas com os tributos federais: IPI/COFINS e PIS. A Receita Federal do Brasil oferece as seguintes alternativas: e-mail sped@receita.fazenda.gov.br ou 0800 9782338

Att
Equipe NFe SP

Na busca incessante pela informação correta (se é que isso existe, em se tratando de legislação tributária), liguei no 0800 informado. O atendente, munido de toda a boa vontade que é comum ao funcionalismo público, me disse que não poderia responder esse tipo de dúvida, e que eu deveria entrar em contado com a Sefaz do meu estado.

Huh? Sefaz do estado? Mas PIS e Cofins são tributos federais! O que o estado tem a ver com isso? Bom, não adiantou argumentar… a resposta continuava sendo a mesma… resolvi desistir antes de estressar mais.

Sendo assim, resta o email do sped. Já enviei a dúvida, sem muita esperança de obter uma resposta precisa… Talvez fosse melhor consultar o Chapolin Colorado que, através de suas anteninhas de vinil, poderia entrar em contato com uma entidade celestial capaz de responder a questão…

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