Horário de verão e emissão de NF-e

Hoje, mais uma vez, me deparei com problemas em clientes, que não estavam conseguindo autorizar suas notas fiscais eletrônicas. O problema era que, ao tentar se comunicar com o webservice da Sefaz para checar o status, retornava estar inativo ou inoperante. No entanto, outros clientes estavam emitindo NF-e sem qualquer problema, portanto, o webservice estava operando normalmente.

Detalhe: Um dos computadores estava rodando Windows XP, e outro, Windows 7, e tinham certificado digital do tipo A3. O processo de assinatura dos documentos é feita através da Capicom e do msxml5 (componentes ACBr).

O problema, aparentemente, está relacionado ao horário do computador. Acredito que a hora deva ser usada em alguma rotina de validação durante a comunicação com o certificado digital, webservice, ou geração da chave de criptografia. O fato é que nessas duas máquinas hoje “amanheceram” com a hora errada (como se não estivessem mais no horário de verão). O usuário então acertou a hora manualmente (adiantando uma hora), e aí o problema começou. Interessante que deixar a opção marcada para sincronizar o horário com a Internet, e atualizar automaticamente o horário de verão, não resolveu. Talvez esteja faltando alguma atualização no Windows, e ele “pense” que já saímos do horário de verão este ano.

Enfim, para resolver, tive que deixar a hora do computador atrasada em uma hora. Solicitei ao suporte deles que verifique a existência de algum hotfix ou atualização que possa ser aplicada no Windows dessas máquinas, para que corrija o problema com o horário de verão.

Fica aí a dica pra quem passar pelo mesmo problema.

Share and Enjoy !

Custo exorbitante dos certificados digitais!

Quer encher a “cueca” de dinheiro, sem precisar roubar como nossos adoráveis políticos? Então abra uma empresa certificadora, e seja feliz!

Para realizar algumas operações com o governo, já era necessário o uso de certificados digitais (ex: NF-e). Agora, todas as empresas enquadradas no regime de tributação “Lucro Presumido”, terão que entregar algumas das declarações periódicas assinadas digitalmente, ou seja, todas terão que adquirir certificados digitais, provavelmente o eCNPJ.

E nem bem a obrigatoriedade começou, o que não falta são problemas:

1) Para emissão do certificado, é necessário uma validação presencial, ou seja, você tem que ir pessoalmente até algum posto “físico” da empresa que escolheu para emitir seu certificado, munido de todos os documentos necessários. O agendamento pode ser feito online ou por telefone, mas o problema é que com a atual demanda (que tende a aumentar ainda mais nas próximas semanas), as datas disponíveis já estão distantes demais!

2) O custo para emissão de um certificado é exorbitante, e criou-se uma máfia onde praticamente todas as empresas credenciadas para emití-los estão cobrando o mesmo valor! Concorrência pra que? Vamos enfiar a faca e aproveitar! Lembrando ainda que os certificados devem ser renovados periodicamente: os de modelo A1 anualmente, e os A3 a cada 2 ou 3 anos.

Chega a ser ridículo a quantidade de postos de validação existentes atualmente. Uma pessoa em algum lugar no Amazonas, provavelmente terá que viajar até Manaus só para fazer a validação! A Certisign, que é uma das empresas líder neste segmento, tem apenas 150 pontos de validação em todo o Brasil! Ou seja, é aquela coisa típicamente brasileira: Vamos exigir, e eles que se virem pra conseguir isso no prazo!

Já não bastasse a altíssima carga tributária, não param de aparecer novos custos. Será que isso terá fim algum dia?!

Share and Enjoy !

NF-e + Speedy com zica… ferrou…

Mais uma vez os usuários do serviço de banda larga Speedy (seria Slowly???) , da nossa queriiiiddaaa Telefônica, estão sofrendo com problemas de acesso a Internet. O pior é que muitas empresas usam o Speedy como única fonte de conexão com a rede mundial, e várias dessas empresas já estão operando com a Nota Fiscal Eletrônica, onde para emitir uma NF, você deve antes autoriza-la diretamente nos WebServices da Receita Federal.

Mas e se a sua conexão com a Internet estiver bichada? Ou se a conexão da Receita estiver bichada? Ou se deu pau nos webservices? Arrgggghhhhh.

Calma! Para isso, existe o regime de contingência, que pode operar em diferentes modos. O mais adequado numa situação de caos, é usar os formulários de segurança para emitir as notas. Esses formulários devem ser adquiridos pelas empresas, e só são utilizados em situações adversas onde a emissão pelo modo normal (ou pelos outros modos de contigência) não puder ser efetuada.

A questão é que, no melhor estilo “Murphy”, várias empresas não compraram os formulários, e agora estão sem conseguir faturar! Isso que dá confiar em tecnologia no Brasil… cadê a tão falada redundância de links?

Share and Enjoy !

Duvidas com a legislação tributária? Pergunte ao Chapolin!

Ainda no processo de adaptação do meu ERP para a NF-e, não é raro surgirem dúvidas onde não há consenso nas respostas. Nesse caso, o melhor que se pode fazer é tentar obter uma posição “oficial” de quem deveria entender da coisa, ou seja, o governo. Sendo assim, entrei em contato com a Receita, com a seguinte dúvida:

Estou adaptando meu ERP para a Nota Fiscal Eletrônica, e observei que a situação tributária de PIS e COFINS é uma informação obrigatória. Gostaria de saber se essas duas informações são atreladas ao NCM, ou se dentro de um mesmo NCM pode haver produtos com diferentes situações.

Aproveitando, faço a mesma pergunta quanto a alíquota de PIS e COFINS. Elas são vinculadas ao NCM, ou dentro do mesmo NCM pode haver produtos com diferentes aliquotas?

Achando que provavelmente demoraria alguns dias, semanas, meses ou séculos para obter uma resposta, fiquei surpreso em ter o retorno apenas 3h depois de ter enviado a dúvida. Infelizmente, a alegria durou pouco… 🙁 Apenas o tempo de ler a resposta e perceber que não responderam o que eu perguntei. Segue a resposta recebida:

Bom dia,

Como princípio, a NF-e deve ser informada com todas as informações que existem na operação, assim, se um produto tem classificação NCM, o mesmo deve ser informado.

Contudo, cabe ressaltar que como a aplicação não tem condições de saber se o produto tem NCM ou não, a NF-e sem NCM vai ser autorizada, não significando que o preenchimento da NF-e está correta do ponto de vista da legislação, pois o leiaute dispõe que a infomação é dispensada somente no caso de serviços, ou seja, nos demais casos a informação é exigida.

Para esclarecer as dúvidas relacionadas com os tributos federais: IPI/COFINS e PIS. A Receita Federal do Brasil oferece as seguintes alternativas: e-mail sped@receita.fazenda.gov.br ou 0800 9782338

Att
Equipe NFe SP

Na busca incessante pela informação correta (se é que isso existe, em se tratando de legislação tributária), liguei no 0800 informado. O atendente, munido de toda a boa vontade que é comum ao funcionalismo público, me disse que não poderia responder esse tipo de dúvida, e que eu deveria entrar em contado com a Sefaz do meu estado.

Huh? Sefaz do estado? Mas PIS e Cofins são tributos federais! O que o estado tem a ver com isso? Bom, não adiantou argumentar… a resposta continuava sendo a mesma… resolvi desistir antes de estressar mais.

Sendo assim, resta o email do sped. Já enviei a dúvida, sem muita esperança de obter uma resposta precisa… Talvez fosse melhor consultar o Chapolin Colorado que, através de suas anteninhas de vinil, poderia entrar em contato com uma entidade celestial capaz de responder a questão…

Share and Enjoy !

NF-e… situações estranhas…

Como sempre soubemos, o governo não gosta de facilitar nossa vida, e sempre que tem a oportunidade de fazê-lo, acaba fazendo com qualidade questionável. Vejamos o exemplo que está deixando muitos programadores loucos: NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Entre outras exigências, o XML que é enviado para o governo autorizar a emissão da nota, deve conter o nome da cidade e o código do município, segundo cadastro do IBGE. Nem bem acabei de normalizar as informações do meu BD com os dados obtidos do IBGE, e já me deparei com situações que vão de curiosas até ridículas. Vejamos o primeiro exemplo:

Mogi-Mirim: é uma cidade do interior de São Paulo. No entanto, no cadastro do IBGE, o nome se escreve com “j”, ou seja, Moji-Mirim. No entanto, tirando o IBGE, todo o resto da população e organizações escreve o nome com “g”. Olhe o site da prefeitura da cidade, os Correios, etc. e você verá que está tudo com “g”. E aí, quem está certo?

Guará: Na base do IBGE, Guará é um município do estado de São Paulo. No entanto, fui questionado por um cliente que precisava emitir uma NF para Guará no Distrito Federal, e adivinhe?! Na base do IBGE não existe Guará no DF. Alias, DF no IBGE é somente Brasília. Ou seja, nenhuma cidade satélite de Brasília é considerada município pelo IBGE! Indo mais além, Guará-DF, nos Correios, é considerado cidade, e tem até CEP próprio! Ou seja, se você quer emitir uma NF-e para Guará-DF, não vai conseguir (o manual de integração diz que, nesse caso, a cidade a ser usada é Brasília). Mas e se você mandar uma correspondência para Guará usando Brasília como cidade, o Correio vai chiar?

Em suma, a falta de padrão ainda impera nos diversos orgãos deste país. E aí nós, desenvolvedores, ficamos numa sinuca de bico.

Só pra constar, minha instrução para o cliente foi a de colocar Guará como Bairro, e cidade Brasília. Mas aí fica ainda mais estranho, pois Guará-DF tem dois Bairros, Guará I e Guará II… zzzzZZZ.

Share and Enjoy !