NT 2015.003 v 1.60 – a “palhaçada” continua!
Dia 30/12… nosso querido governo, obviamente sabendo que programadores não gostam de viajar, muito menos de comemorar a virada do ano, resolve lançar mais uma atualização da NT 2015.003, com mais alterações e, como de costume, deixando mais dúvidas pairando no ar.
Uma das alterações diz que o valor do FCP não deve ser somado ao valor do ICMS do estado de destino, nos itens das notas. No entanto, no total, continua somando. E aí? Não seria uma incoerência? Ou será que o estagiário esqueceu de atualizar o texto?
Nesse momento, se tentarmos autorizar uma NF seguindo as novas instruções da NT 1.60, ela é rejeitada, pois o total do ICMS do estado de destino na nota não fecha com a soma do valor do icms de destino dos itens, o que reforça a incoerência descrita acima, ou então indica que a Sefaz não atualizou os webservices de homologação.
Eu já desabafei sobre esse assunto no meu post anterior, então não vou repetir os “elogios” aqui… mas que é revoltante, no mínimo, é!
Feliz Ano Novo para todos!
Tá de brincadeira!?! Cada vez que terminamos… uma versão da NT 2015.003 é lançada.
Eu tenho quase certeza que essa porcaria vai ser como o CEST – a gente com tudo pronto, como estamos agora, e o bendito CONFAZ publica um convênio adiando o DIFAL.
Venho monitorando o assunto e percebi que ontem a FECOMÉRCIO andou pedindo para adiar a obrigação.
Eu não entendo como esse pessoal não percebeu com antecedência o problema que este convênio gera. Tá todo mundo deixando tudo pra cima da hora.
Um abraço.