Alíquotas padrão (internas) de ICMS 2016

O ano de 2.016 já começa com uma dose a mais de dor de cabeça para os programadores, devido a falta de sensibilidade e incompetência do governo no que diz respeito a datas, prazos e complexidade de alterações das leis que eles mesmos criam (sim, estou falando das mudanças do ICMS em operações interestaduais).

Vale lembrar que alguns estados aproveitaram para alterar suas alíquotas internas de ICMS (ex: AP, AM, RS, etc).

Neste link do Cenofisco, podemos encontrar as novas alíquotas vigentes em 2.016.

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NT 2015.003 v 1.60 – a “palhaçada” continua!

Dia 30/12… nosso querido governo, obviamente sabendo que programadores não gostam de viajar, muito menos de comemorar a virada do ano, resolve lançar mais uma atualização da NT 2015.003, com mais alterações e, como de costume, deixando mais dúvidas pairando no ar.

Uma das alterações diz que o valor do FCP não deve ser somado ao valor do ICMS do estado de destino, nos itens das notas. No entanto, no total, continua somando. E aí? Não seria uma incoerência? Ou será que o estagiário esqueceu de atualizar o texto?

Nesse momento, se tentarmos autorizar uma NF seguindo as novas instruções da NT 1.60, ela é rejeitada, pois o total do ICMS do estado de destino na nota não fecha com a soma do valor do icms de destino dos itens, o que reforça a incoerência descrita acima, ou então indica que a Sefaz não atualizou os webservices de homologação.

Eu já desabafei sobre esse assunto no meu post anterior, então não vou repetir os “elogios” aqui… mas que é revoltante, no mínimo, é!

Feliz Ano Novo para todos!

NT 2015.003 v1.60

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Preenchimento do XML de NF-e referente a partilha do ICMS

O mês de Dezembro/2015 está sendo extremamente desgastante para os programadores de softwares ERP, visto que nosso “querido governo” aparentemente não tem a mínima noção das implicações causadas pelas mudanças de leis, muito menos qualquer bom senso sobre a estipulação de prazos. Soma-se a isso o aparente fato de que, nem mesmo quem altera/cria as leis, parece ter a mínima consciência das complicações que irá gerar. Vide a “tragicomédia” referente a Nota Técnica 2015.003, que já tem várias revisões, onde uma nova revisão muitas vezes desfaz o que foi estipulado na versão anterior, e nem sempre orienta corretamente sobre os procedimentos, como foi o caso do exemplo de cálculo introduzido na revisão 1.40 e removido na revisão 1.50 (por não ser mais válido), sendo que um novo exemplo nem mesmo tenha sido introduzido.

Já passamos da metade do mês, temos Natal e Ano Novo pela frente, e parece que somente há alguns dias atrás, chegou-se a uma versão final de como devem ser feitos os cálculos para apurar os valores de partilha de ICMS. No entanto, nenhum exemplo oficial sobre o cálculo e preenchimento dos campos no XML foi disponibilizado, o que dá margem para múltiplas interpretações, colaborando ainda mais para o surgimento de dúvidas, contestações e desespero daqueles que se vêem obrigados a implementar as alterações em seus softwares, sem nem mesmo ter certeza de como faze-lo, estando há menos de 10 dias para a entrada em vigor das obrigações!

Isso só comprova o CIRCO instaurado no país, em todos os seus níveis e camadas! A legislação tributária, já infinitamente complexa, não pára de se complicar! Até mesmo o SuperSimples, que como o nome sugere, deveria ser SUPER SIMPLES, se torna cada vez MENOS SIMPLES. Me espanta a passividade dos contadores – classe que deveria estar brigando (juntamente com o empresariado) pela simplificação da legislação tributária, na tentativa de traze-la à um mínimo de racionalidade!

Feito o desabafo, vamos ao motivo real desse post, que é o de ajudar os colegas programadores que ainda estejam com dúvidas no preenchimento dos novos campos do XML. Para tanto, estou disponibilizando uma planilha Excel com um exemplo, seguindo meu atual entendimento de como deve ser feito. Observe que esse entendimento pode não ser o correto, portanto, use a planilha por sua conta e risco, e fique a vontade para comentar caso ache alguma inconsistência. Aconselho validar com seu contador a fórmula de cálculo que adotar (torcendo para que ele esteja bem informado/atualizado sobre o assunto).

Feliz Natal, e boa sorte!

  • Atualização 30/12/2015: Ler esse post.
  • Atualização 04/01/2016: Planilha atualizada (1.01) conforme v 1.60 da NT 2015.003

Planilha Preenchimento XML ICMS

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Lei da transparência reflete governo “sem noção”

A Lei 12741, conhecida como Lei da Transparência, é um passo importante para abrir os olhos dos brasileiros frente aos valores absurdos de impostos que pagamos, e o péssimo retorno que temos. Não é uma lei perfeita, pois, por exemplo, não engloba todos os impostos existentes, mas é um primeiro passo.

A Lei foi sancionada há algum tempo, e entra em vigor a partir de 10/Junho/13, prazo em que as empresas já deverão (ou deveriam) estar adaptadas para mostrar os valores estimados dos impostos em suas notas fiscais, etc.

Nesse meio tempo, podemos destacar alguns fatos que só mostram o quão “sem noção” o governo é:

  • Com o advento da Nota Fiscal Eletrônica, praticamente obrigatória para qualquer empresa hoje em dia, qualquer mudança em relação a novos campos de informação exigem uma adequação dos XMLs transmitidos ao governo, schemas e também dos próprios servidores das Secretarias da Fazenda de todos os estados. Faltando menos de um mês para a obrigatoriedade imposta pela lei, diversas Secretarias ainda não estavam com seus servidores de produção adaptados para receberem os XMLs com a nova informação.
  • Praticamente véspera da entrada da obrigatoriedade, e a lei ainda não foi regulamentada pelo próprio governo.
  • Aos 45 minutos do segundo tempo, agora estão tentando mudar a forma como os valores serão mostrados, dividindo-os em municipais, estaduais e federais.

Isso só mostra o quanto o próprio governo é ineficiente e incapaz de visualizar, planejar e atender suas próprias leis, e nem mesmo de mensurar corretamente todas as implicações que uma lei pode gerar, inclusive para ele mesmo. Enquanto isso, empresas de software tem que “dar seus pulos”, adaptando seus sistemas a fim de que seus clientes estejam dentro da lei no prazo estipulado, prazos esses que estão ficando cada vez mais curtos, quase que irreais.

Felizmente, nesse caso específico, o IBPT deu uma grande ajuda montando e fornecendo gratuitamente uma tabela com as alíquotas médias calculadas por NCM. Com isso, parte da responsabilidade de prover uma informação correta saiu dos ombros do comerciante, afinal, com o caos tributário que temos nesse país, aliado aos diferentes regimes de tributação das empresas, chegar nessas alíquotas por conta própria é quase que uma tarefa impossível de ser realizada.

Enfim, já passou da hora de exigirmos uma simplificação tributária, que alinhe o país com o “primeiro mundo”. Enquanto isso não acontece, que pelo menos a partir de agora, a população se informe sobre o absurdo que paga de impostos, e pressione o governo para que efetivamente haja uma mudança em termos de retorno e desoneração. Ou será que a maioria vai simplesmente ignorar essa informação? Afinal, quantos realmente lêem o que está escrito nos cupons e notas fiscais?

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Dicas Visa Travel Money

Como estamos num país de décimo mundo, onde o governo sempre tenta dificultar a vida do povo, na esperança de abocanhar mais dinheiro, usar um cartão de crédito internacional deixou de ser interessante em viagens internacionais, depois que a digníssima presidenta subiu o IOF para 6.38%, ou seja, para qualquer compra em moeda estrangeira no cartão de crédito, o governo cobra 6.38% a mais (nem vou entrar no mérito da taxa de câmbio utilizada pelas operadoras de cartão). Detalhe: Antes o valor do IOF era de 2.38% (digamos, muito mais aceitável).

A dica para quem viaja para o exterior é fazer um cartão de crédito pré-pago, pois neles o IOF é de “apenas” 0.38%*. O mais conhecido é o VTM (Visa Travel Money), oferecido no Brasil por algumas instituições financeiras ou casas de câmbio.

*Atualização: O IOF dos cartões pré-pagos é atualmente de 6.38%, portanto, perdeu-se essa vantagem. 

Maaassss, como tudo aqui tem um porém, ao usar um VTM para fazer reserva em hotel ou alugar carro, a VISA “bloqueia” 15% a mais do valor no saldo do seu cartão. Eles chamam isso de “taxa de segurança”, no caso de você consumir alguma coisa no hotel, ou quebrar alguma coisa no seu quarto. No “checkout”, o hotel confirma com a operadora o valor que será efetivamente debitado do cartão. Se não houve consumo ou você não destruiu nada por lá, a VISA te “devolve” os 15% em até 10 dias após a confirmação do hotel. Se houve consumo e ele foi menor do que o valor dos 15%, então o valor estornado será a diferença.

Acho isso ridículo, mas é assim que funciona. Mas e quando você reserva o hotel com meses de antecedência? Essa foi minha situação, e não encontrei nada pela internet que informasse exatamente como funcionaria esse bloqueio. Meu medo era que o saldo ficasse bloqueado por meses, até a data do checkout. Depois de vários emails e ligações com o pessoal do banco e do VTM, resolvi arriscar, e esse é o resultado:

Ao fazer o pagamento de uma reserva antecipada, a VISA irá debitar do saldo do seu cartão 15% a mais do valor efetivo da reserva. O hotel tem 15 dias, a partir da data do pagamento, para confirmar o valor da transação. Se o valor confirmado for exatamente o valor da reserva, os 15% a mais serão estornados integralmente. Se o hotel não se manifestar nesse prazo de 15 dias, o valor dos 15% será estornado automaticamente pela VISA (pelo menos é isso que eles dizem).

No meu caso, paguei a reserva de um hotel da Disney, e 3 dias depois os 15% já estavam estornados.

Outra dica sobre VTM: dê preferência de pegar um com chip, por ter senha e portanto ser mais seguro. Além disso, se você pretende usar o VTM para compras na internet, pode ser que ele não seja aceito. O que dizem é que se for um VTM Platinum (atualmente oferecido pelo Banco Rendimento), a chance de ser aceito é bem maior. Foi esse que peguei.

Não esqueça também de brigar no valor do dólar, na hora de fazer a conversão do câmbio pra carregar o cartão com dinheiro. Tente fazer com que o atendente deixe pelo valor do dolar turismo mostrado em sites como UOL, etc. Eles sempre jogam um valor maior de início.

Mais uma vez, o Brasil sai na frente no quesito “complicar a vida do cidadão”. Que saudades dos tempos onde não era necessário fazer toda essa “gambiarra”!

Boa sorte!

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Absurdos de um país que faz de tudo pra continuar atrasado

Segue mais um desabafo real sobre a mentalidade atrasada do governo brasileiro, além da irracionalidade e absurdos da legislação atual:

Comprei um DVD pelo eBay (um disco, não um player!) que veio do país “hermano” (aka. Argentina). O rastreio mostra que a viagem foi rápida (2 dias) mas, pra variar, a Receita Federal ficou com o pacote parado para fiscalização por mais de um mês. Além disso, resolveram tributar o pacote! Kramba, tributar um DVD? Chega a ser rídiculo! Será que o governo tá com o caixa tão baixo assim pra apelar dessa forma?

Pior! O valor do imposto ficou em R$ 9,74. Com certeza esse valor não paga nem mesmo a burocracia do processo envolvido: fiscais, emissão de nota fiscal, emissão de aviso de recebimento pelos Correios, tempo gasto pelas pessoas envolvidas, etc. Eis um exemplo onde a fome do governo acaba se tornando um tiro no pé!

Sendo assim, podemos constatar vários absurdos:

  1. O povo brasileiro continua a mercê de uma política atrasada. No mundo de hoje, esperar meses pela chegada de uma mercadoria chega a ser um desrespeito com o cidadão.
  2. Tributar produtos baratos, como um CD ou DVD, mostra-se um “tiro no pé” do próprio governo, pois o custo do processo acaba ficando mais caro do que o próprio imposto a ser recolhido.
  3. O DVD, mesmo com o imposto e o frete internacional, acabou custando menos do que a versão nacional do mesmo DVD  (resta saber se a culpa é da ganância dos comerciantes, dos impostos absurdos, ou a soma dos dois).

Enfim, por enquanto, só nos resta botar pra fora e reclamar. O voto é nossa arma, mas de que ele adianta se nenhum candidato presta?

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